A sanção da Lei n.º 15.222, de 29 de setembro de 2025, que garante às seguradas o direito à prorrogação do salário-maternidade sempre que a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto é uma nova e importante conquista das gestantes e puérperas no Brasil.
Nessas situações, o benefício será pago durante todo o período de internação e ainda por mais 120 dias após a alta, assegurando proteção social à família em um momento de especial vulnerabilidade.
A medida consolida, no plano legislativo, entendimento já assegurado cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, reforçando a efetividade dos direitos fundamentais da criança e da mulher trabalhadora.
A medida trata de um avanço relevante na proteção à maternidade e à infância, valores expressamente tutelados pela Constituição Federal.
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