A nova lei, publicada no último dia 8/12/25, no Diário Oficial da União (DOU), altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O conjunto de alterações reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
O que mais a Lei n. 15.280 prevê?
- Monitoração Eletrônica: Condenados por crimes sexuais terão monitoramento obrigatório (tornozeleira eletrônica), inclusive autores de crimes contra mulheres.
- Medidas Protetivas Imediatas: Garante proteção ágil para vítimas em situação de especial vulnerabilidade.
- Apoio Especializado: Assegura suporte social e psicológico quando a vítima for criança, adolescente ou pessoa com deficiência.
- Extração de DNA: Torna obrigatória a coleta do perfil genético de todos os condenados por esses crimes.
Vale destacar que essa é uma conquista essencial na luta contra a violência sexual no nosso país. Compartilhe e ajude a divulgar! Juntas e juntos, podemos garantir mais segurança e dignidade para todos e todas.
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