Foi publicado um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da 17ª Câmara Cível, sob relatoria da desembargadora Aparecida Grossi, num processo envolvendo um optometrista da Comarca de Guanhães/MG.
A decisão reafirma um entendimento que vem sendo consolidado: "o optometrista pode exercer livremente sua profissão, incluindo a prescrição de óculos e lentes de contato, bem como a manutenção de consultório próprio. Trata-se de mais uma importante decisão em Minas Gerais que confirma o posicionamento majoritário do Tribunal, como já era esperado.
Diante disso, a Câmara Regional de Óptica e Optometria de Minas Gerais (CROOMG) parabeniza a Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica, por mais essa vitória significativa, e ao profissional envolvido no caso da Comarca de Guanhães, que contribuiu para o fortalecimento e a segurança jurídica da profissão.
Assine a Newsletter da Rádio das Gerias e fique por dentro de tudo que acontece no Brasil e no mundo!