STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
Publicado em 18/12/2025 09:37
Legislação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 16/12/2025, assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho. A Corte validou, de forma unânime, dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem proteção social e previdenciária nessas situações.

 

A legislação estabelece que a Justiça deve assegurar a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres em situação de violência doméstica, período necessário para a recuperação dos danos causados pelos agressores.

 

Os ministros reconheceram que essas mulheres têm direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

 

Mulheres seguradas do INSS

 

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

 

Nos casos em que não há vínculo empregatício, mas existe contribuição ao INSS, o pagamento do benefício será feito integralmente pelo órgão previdenciário.

 

Mulheres não seguradas

 

Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada judicialmente a inexistência de outros meios para garantir a própria subsistência.

 

De acordo com a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha.

 

O STF também definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas movidas pelo INSS, com o objetivo de cobrar dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios às vítimas.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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