A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, no dia 9/10/25, o Projeto de Lei 174/2025, que institui e regulamenta a internação de usuários e dependentes de drogas na rede municipal de saúde. A proposta, autoriza a internação involuntária — ou seja, sem o consentimento do paciente — em casos de risco à integridade física do próprio dependente ou de terceiros.
O texto foi aprovado por 27 votos a favor e 10 contrários, após intenso debate em plenário. Agora, o projeto retorna às comissões da Casa para análise de emendas antes de seguir para votação em segundo turno. Para ser aprovado em definitivo, precisará de pelo menos 21 votos favoráveis.
Segundo o projeto, o tratamento de dependentes químicos deve ocorrer prioritariamente de forma ambulatorial, mas há previsão de internação em unidades de saúde ou hospitais gerais, mediante laudo médico detalhado. O pedido poderá ser feito por familiares ou, na ausência destes, por servidores públicos da saúde, assistência social ou de órgãos que integrem o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é ampliar o acesso ao tratamento para pessoas em situação de vulnerabilidade que perderam a capacidade de buscar ajuda por conta própria.
“Essas pessoas precisam ter o tratamento devido. A gente sai com uma decisão muito importante para a nossa cidade. O recado que Belo Horizonte está dando é de que quer sim cuidar das pessoas, quer sim dar o encaminhamento para tratamento, porque a gente não pode renegar esse direito a cada um que está acometido pelos vícios”, afirmou Braulio Lara.
Debate e críticas
Vereadores contrários à proposta classificaram o texto como “higienista” e “preconceituoso”, alegando que ele fere direitos fundamentais e representa um retrocesso na política de saúde mental.
O Dr. Bruno Costa, médico psiquiatra da Clínica Novos Rumos, destaca que, em alguns casos, a internação involuntária torna-se realmente necessária. Segundo ele, há situações em que o paciente pode apresentar comportamentos que não condizem com sua personalidade, colocando em risco a própria vida ou a de outras pessoas.
“O paciente em estado avançado de comprometimento pela doença pode ter episódios de agressividade e praticar atos lesivos contra si mesmo ou contra terceiros. Nesses casos, não há dúvida de que a internação é necessária. Há quem defenda que o paciente precisa querer o tratamento, porém, até mesmo a vontade dele pode estar adoecida. É preciso priorizar a saúde dessa pessoa. Só quem convive com um dependente grave em casa sabe o quanto é indispensável o acompanhamento médico adequado e o quanto essa pessoa necessita de cuidado”, ressaltou o médico.
Emendas em análise
Até o momento, duas emendas foram formalmente registradas. A primeira, da Comissão de Legislação e Justiça, propõe que a internação involuntária ocorra apenas após o esgotamento das alternativas ambulatoriais e com limite máximo de 90 dias, conforme previsto na Lei Federal 11.343/2006. A segunda, busca retirar do projeto a possibilidade de internação involuntária.
Com a tramitação em andamento, o PL 174/2025 ainda voltará às comissões antes de retornar ao plenário para a votação final.
Assine a Newsletter da Rádio das Gerias e fique por dentro de tudo que acontece no Brasil e no mundo!