A Justiça do Trabalho determinou, na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa Meta, estão proibidas de permitir, sem prévia autorização judicial, a publicação de conteúdos digitais produzidos por meio da exploração do trabalho infantil artístico.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de situações de exploração ou constrangimento. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de até R$ 50 mil.
A ação também requer que as plataformas criem filtros de prevenção, estabeleçam regras claras contra o trabalho infantil em seus termos de uso e assumam responsabilidade em casos de descumprimento.
De acordo com os procuradores, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças e adolescentes, mas garantir que ela aconteça de forma legal, segura e com a devida proteção. Além disso, o MPT-SP pede a condenação das plataformas ao pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
Fonte: Com informações do MPT-SP e Agência Brasil
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