Foi sancionada a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025, que amplia o acesso das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18), a nova norma assegura o direito à cirurgia reparadora em casos de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. A legislação entra em vigor em quatro meses.
Antes da nova lei, o procedimento era restrito a mulheres submetidas ao tratamento de câncer. Com a atualização, toda mulher que tenha sofrido mutilação mamária, seja por acidente, doenças ou intervenções cirúrgicas de qualquer natureza, poderá recorrer ao SUS para realizar a reconstrução.
A legislação também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres que enfrentarem mutilação mamária, especialmente quando a situação for consequência de uma intervenção cirúrgica.
Outra novidade importante é a inclusão dos planos de saúde privados na obrigação de oferecer o procedimento. A lei determina que, em casos de mutilação decorrente de cirurgia, as operadoras devem assegurar a reconstrução mamária simultânea ou imediata, realizada no mesmo ato cirúrgico — salvo contraindicação médica —, respeitando sempre a autonomia da mulher para decidir sobre a realização do procedimento.
A nova norma representa um avanço no acesso à saúde e no respeito à dignidade das mulheres brasileiras, ampliando direitos e garantindo o cuidado integral em casos de mutilação mamária.
Fonte: @agenciasenado