A Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB - Subseção Barro Preto vem a público manifestar sua profunda preocupação e acompanhamento rigoroso diante do recente desfecho judicial envolvendo o caso de estupro de vulnerável de uma criança de 12 anos.
O país assistiu, com perplexidade, à decisão dos desembargadores que, ao analisarem o caso de uma menina de 12 anos, optaram por uma interpretação que culminou na absolvição ou desqualificação da gravidade do ato, sob argumentos que confrontam a proteção integral à criança. A decisão ignora o trauma indelével causado a uma menor em pleno desenvolvimento biopsicossocial.
O que diz a Lei
É imperativo relembrar que o Artigo 217-A do Código Penal é cristalino: configurar-se estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
* Vulnerabilidade Absoluta: A lei presume que, abaixo dessa idade, não existe discernimento para o consentimento.
* Súmula 593 do STJ: Reitera que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo com o agressor não excluem o crime.
A decisão gerou uma onda de críticas técnicas por parte de juristas e entidades de direitos humanos, que enxergam um retrocesso punitivo e uma falha na aplicação da doutrina da proteção integral (Art. 227 da Constituição Federal).
A imprensa, cumprindo seu papel fundamental de zelar pela sustentação da democracia, trouxe à luz os detalhes do acórdão, permitindo o escrutínio público de uma decisão que ocorre entre quatro paredes, mas que impacta toda a estrutura social.
Por sua vez, o fato também causou repulsa e indignação nas redes sociais que apresenta não apenas como um "tribunal da internet", mas o reflexo de uma sociedade que não tolera mais a invisibilização da violência contra a mulher e a criança.
Esta Comissão defende que o Poder Judiciário não está imune a críticas. A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são ferramentas vitais para que decisões que ferem o senso de justiça e a letra da lei sejam questionadas, debatidas e, eventualmente, reformadas pelas instâncias superiores.
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente e com o direito da sociedade de se manifestar contra injustiças.
*Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão
OAB/MG - Subseção Barro Preto*
Dr Daniel Deslandes - Presidente