A Justiça de Minas Gerais determinou em (10/04/26) o arquivamento definitivo do processo contra a ativista indígena Tata Borun Xonin.
O caso, que ganhou repercussão após uma intervenção artística no Monumento à Terra Mineira em dezembro de 2025, foi encerrado sem qualquer pena ou multa. O Ministério Público e o Judiciário reconheceram que o ato não foi um crime, mas sim uma manifestação legítima, política e espiritual em defesa dos povos originários.
Defesa Estratégica
A defesa, liderada pelo advogado Daniel Deslandes de Toledo (Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB Barro Preto), juntamente com os advogados Gabriel Brum e Ana Evangelista, sustentou que:
* A intervenção utilizou substância biodegradável e atóxica.
* Não houve dano ao patrimônio público.
* O protesto é um direito fundamental garantido pela Constituição.
Um Precedente Histórico
O Promotor de Justiça, Dr. Walter Freitas de Moraes Junior, foi enfático: “atos de protesto que clamam por direitos e demarcação de territórios, sem dolo de pichar, não podem ser criminalizados.”
Tata Borun Xonin segue com ficha limpa! Essa decisão é um marco para a proteção das liberdades civis e para a resistência dos povos indígenas em Minas Gerais.
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