O voto da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na madrugada do dia (18/08/2025) que mulheres vítimas de violência doméstica recebam um benefício temporário pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Equivalente ao auxílio-doença, pago quando é preciso afastarem-se do trabalho. A decisão, em julgamento no plenário virtual, deverá ser confirmada caso não haja pedido de vistas ou destaque.
A Lei Maria da Penha, de nº11340/2006, garante o afastamento das vítimas do emprego por até seis meses sem prejuízo do salário, entretanto, um recurso apresentado pelo INSS, contestava decisão da Justiça Federal do Paraná, favorável a uma trabalhadora, alegando não ter obrigação legal de custear os pagamentos.
O Ministro Flávio Dino, relator do projeto, destacou que cabe à justiça determinar o benefício para assegurar a efetividade da proteção prevista na Lei Maria da Penha. O pagamento, segundo o voto majoritário, pode ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para aquelas em atividades informais. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou Dino.
A decisão prevê ainda, que a União poderá cobrar, de forma regressiva, o ressarcimento dos valores aos agressores. A vítima ainda deverá ter mantidos o tempo de serviço, as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas, para que não sofra dupla penalização.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Fonte: Mídia Ninja
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