Agora é lei! Mulheres que passarem por procedimentos em hospitais públicos de Minas Gerais, com a necessidade de sedação ou perda de consciência, passam a ter direito a acompanhante.
A medida, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 29/07/2025, entra em vigor imediatamente. A nova Lei 25.401/2025, atualiza a legislação atual que já prevê acompanhamento em consultas médicas, porém sem detalhar situações de sedação e altera a lei criada em 2006, que trata dos direitos de usuários de serviços públicos no estado.
A mudança visa ampliar a segurança das pacientes assistidas, principalmente quando se encontram vulneráveis como em procedimentos de sedação ou anestesia.
O texto determina que a paciente terá seu direito atendido desde que não comprometa normas sanitárias ou o trabalho médico e que poderá escolher o acompanhante, aumentando assim sua segurança e autonomia durante os procedimentos.
A lei foi atualizada após repercussão do estupro de uma paciente sedada durante o parto, cometido pelo anestesista Giovanni Quintella, em um hospital do Rio de Janeiro. O fato reascendeu a discussão em torno da segurança de mulheres em consultas ou intervenções que necessitem de perda de consciência.