O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, determinou que a Vale continue realizando o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) a todos os atingidos pelo crime da barragem da Bacia do Paraopeba.
A medida tem caráter emergencial e provisório, sendo adotada para garantir a subsistência das famílias impactadas enquanto o processo ainda está em análise. Por se tratar de uma decisão liminar, ela foi concedida em razão da urgência e do risco de prejuízo imediato aos atingidos, evitando a interrupção do benefício até que haja uma sentença definitiva da Justiça.
O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos (MAB), Joceli Andrioli, destacou que a lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) é justa, é legal e foi corretamente usada para garantir que os atingidos continuem recebendo o PTR todo mês.
“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”
O caso ainda será analisado no mérito, quando o Judiciário avaliará de forma mais aprofundada as provas e argumentos apresentados pelas partes para decidir se a medida será mantida ou modificada permanentemente.
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