A Justiça de Minas Gerais deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente e comece a executar um plano emergencial de segurança na Lagoa do Nado.
A decisão, da Primeira Vara da Fazenda Pública, acontece após o rompimento da barragem no Parque Itapoã, em novembro do ano passado. O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho determinou que o município instale imediatamente:
* Sinalização de emergência e rotas de fuga;
* Sistema de alerta sonoro com sirenes;
* E videomonitoramento 24 horas.
A prefeitura também terá que contratar um estudo independente para avaliar os riscos que ainda restam e planejar a recuperação da área.
Por que a decisão
O Ministério Público acusa a prefeitura de omissão. Segundo as investigações, o vertedouro da lagoa estava parcialmente bloqueado por pranchas de madeira, o que reduziu a capacidade de escoamento da água em mais de 60%. Simulações mostram que, se essas barreiras não estivessem lá, a barragem teria suportado a chuva do dia do desastre.
O juiz destacou que a população do entorno continua sem informações claras e desprotegida caso ocorra um novo incidente, especialmente com a instabilidade do solo registrada em vistorias recentes.
Multa e responsáveis
Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá pagar multa diária. Além do município, um ex-secretário e um ex-servidor também respondem à ação por falhas na gestão da segurança.
A prefeitura alega que a barragem está desativada e que não há risco iminente, mas para a Justiça, a interdição do parque não elimina o perigo ambiental e de novos deslizamentos.
Fonte: Com informações de O Fator
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