A Corte Inglesa negou, no último dia 19/1/26, recurso à ação da mineradora BHP Billiton, que recorria da decisão proferida em novembro de 2025, onde a justiça internacional reconheceu a responsabilidade da mesma no maior crime ambiental da história, o rompimento da Barragem do Fundão ocorrido em 2015, em Mariana.
Em sua sentença, a Juíza Finola O’Farrell destacou que não cabia recurso ao pedido da empresa, uma vez que a decisão proferida em novembro de 2025, foi baseada na Legislação Ambiental Brasileira , que apresentou provas e sentenciou a empresa como ‘Poluidora’, devido ao crime na Barragem do Fundão. Além disso, a magistrada estabeleceu que a BHP Billiton arque com 90% das custas processuais nessa primeira fase do julgamento, além de pagar R$ 43 mil libras ( que não serão destinados para indenizações e que precisam ainda aguardar a empresa entrar com recurso na Corte de Apelação ou não ).
A segunda fase do julgamento, que irá tratar de nexo de causalidade, perdas e compensação para indivíduos, empresas, comunidades e municípios, está prevista para começar em outubro de 2026.
A decisão da justiça britânica reafirma o que nós do Movimento dos Atingidos por Barragens ( MAB) , estamos dizendo há mais de uma década, tanto no caso do rompimento da Barragem do Fundão na Bacia do Rio Doce, quanto nos 7 anos do crime da Córrego do feijão na Bacia do Paraopeba, o modelo de mineração predatória que destrói comunidades; famílias; territórios; levando fome, doenças e miséria, não pode sair ileso de suas responsabilidades e devem devolver ao povo atingido seus direitos e sua dignidade.
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